Função materna e paterna

Ao longo do desenvolvimento infantil, as figuras cuidadoras desempenham funções, interiorizadas pela criança, que organizam simbolicamente a sua experiência emocional. As funções materna e paterna são intuitivamente desempenhadas por pais, avós, cuidadores, educadores, professores e devem o nome “materno” e “paterno” a uma convenção.

A função materna refere-se aos cuidados físicos fornecidos ao bebé, vividos como dádivas de amor e fonte de segurança e acolhimento. A função materna são só satisfaz necessidades como identifica necessidades porque a criança depende do outro para saber do que precisa. Através da sua boa internalização, a criança – mais tarde, o adulto – aprende a cuidar de si, a sentir-se segura e também a reconhecer as necessidades do outro, a cuidar e a nutrir emocionalmente o outro. A função paterna introduz a criança à dimensão da pulsão, da actividade e da acção. Ela liberta, autonomiza, encoraja a avançar, a socializar e a explorar a realidade extrema. A partir da função paterna, a mente enriquece-se com a experiência e a criança não precisa tanto da validação materna. Por outras palavras, a função materna determina a relação do sujeito com a interioridade e a interiorização, o amor e a satisfação, enquanto a função paterna refere-se à relação do sujeito com o mundo, a actividade e a realização.

A função paterna também responde à pergunta da criança sobre a origem da frustração, que inicialmente é atribuída à imago primitiva do pai que castiga – o Supereu – e se transformará mais tarde numa lei abstrata que se aplica a todos os indivíduos, inclusivé ao pai. Assim, o fantasma do pai arcaico dará lugar à lei universal e não mais passional, um princípio neutro que regula as relações e não mais um exercício de poder pessoal que tornará possível o pensamento, a consciência, a neutralidade e a sensatez. Essa transformação acontece, dizia Freud, por meio da progressiva identificação, por parte da criança, ao Supereu dos pais. Ou seja, não pelas frustrações, limites e restrições que impõem, mas pela sua observância e aceitação da lei que representam – o seu exemplo.